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Sancionada, nesta quinta-feira, 25, a Lei 12500/2024, de autoria do Deputado Juca do Guaraná, que “DISPÕE SOBRE O USO CONSCIENTE DE TELAS DIGITAIS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO ESTADO DE MATO GROSSO.”

Sancionada, nesta quinta-feira, 25, a Lei 12500/2024, de autoria do Deputado Juca do Guaraná, que “DISPÕE SOBRE O USO CONSCIENTE DE TELAS DIGITAIS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO ESTADO DE MATO GROSSO.”

Sancionada, nesta quinta-feira, 25, a Lei 12500/2024, de autoria do Deputado Juca do Guaraná, que “DISPÕE SOBRE O USO CONSCIENTE DE TELAS DIGITAIS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO ESTADO DE MATO GROSSO.”

Essa lei visa garantir que as orientações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) – quanto à exposição de crianças e adolescentes a telas digitais – sejam observadas pelas instituições de ensino no estado de Mato Grosso; restringindo, dentro dessas unidades escolares, a exposição de crianças menores de 02 anos a telas digitais e desestimular a alta exposição para maiores de 02 anos; além de promover a divulgação das orientações sobre o uso consciente de telas da aos próprios alunos, pais e educadores; colaborando com o desempenho escolar em todo Estado

Em dezembro, inclusive, o programa Fantástico abordou esse tema em uma de suas edições.
A preocupação é, exatamente, com o uso excessivo de telas e como isso impacta no desempenho escolar e na saúde mental de crianças e adolescentes.

No programa, o Dr. Dráuzio Varella explicou como pesquisadores tentam responder as perguntas sobre o tema e mostrou o tamanho do desafio de mudar hábitos e promover o uso consciente das tecnologias.

LEI Nº 12.500, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre o uso consciente de telas digitais nas instituições de ensino do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º As instituições de ensino no Mato Grosso, independentemente da natureza pública ou privada, devem observar as recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), quanto à exposição de crianças e adolescentes a telas digitais.
Art. 2º Para efeitos desta lei, considera-se tela digital os dispositivos eletrônicos que possuem telas digitais, tais como celulares, smartfones, tablets, relógios inteligentes, leitores de livro digitais, computadores, notebooks, televisores e videogames.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado

Autor: Deputado Juca do Guaraná

1 comentário em “Sancionada, nesta quinta-feira, 25, a Lei 12500/2024, de autoria do Deputado Juca do Guaraná, que “DISPÕE SOBRE O USO CONSCIENTE DE TELAS DIGITAIS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO ESTADO DE MATO GROSSO.””

  1. Excelente. Precisávamos de algo que pudesse, de fato, resguardar as nossas crianças de tantas exposições às telas!
    Parabéns, Deputado.

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