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ALMT discute projeto que impede condomínios de punir famílias por comportamentos típicos de crianças com TEA

ALMT discute projeto que impede condomínios de punir famílias por comportamentos típicos de crianças com TEA

Um projeto de autoria da deputada estadual Marildes Ferreira (PSB) pode pôr fim a um sofrimento comum às famílias de crianças com Transtorno de Espectro Autista (TEA) que vivem em condomínios. A medida proíbe a aplicação de restrições ou qualquer outra forma de penalidade em virtude de comportamentos, manifestações ou episódios relacionados ao transtorno.

Trata-se do Projeto de Lei nº 1732/2025 que tem como objetivo coibir práticas como multas, limitação de acesso as áreas comuns e até ameaças de expulsão por causa de condutas decorrentes da condição neurológica da criança — como gritos, crises sensoriais, movimentos repetitivos, reações emocionais desproporcionais ou dificuldade de interação social.

“Estas manifestações são a forma como o autista se relaciona com o mundo. Não podemos permitir que estas crianças e seus familiares sejam penalizados por isso, como vem ocorrendo até em condomínios de alto padrão. Isso não é só injustiça, é discriminação”, disse Marildes Ferreira ao justificar a proposta.

Segundo ela, o projeto não interfere na autonomia civil dos condomínios, apenas veda práticas discriminatórias como determinam a Constituição Federal (Artigos 1º e 227º), o Estatuto da Pessoa com deficiência e também as leis que instituíram as políticas nacional e estadual de proteção e atendimento integral às pessoas com TEA no país e em Mato Grosso.

“Temos dados recentes do Ministério da Saúde estimando que 1 a cada 36 crianças esteja dentro do espectro autista. Essa prevalência impõe a todos a responsabilidade de fomentar a conscientização social e combater o preconceito estrutural que ainda cerca o tema. Não se trata de interferência nas regras do condomínio, mas sim de estabelecer um limite ético e legal contra qualquer ato discriminatório”, declarou.

O projeto da deputada Marildes estabelece ainda que os pais poderão apresentar laudos atestando o diagnóstico de TEA, enquanto os condomínios podem promover ações voltadas ao respeito à diversidade e inclusão das pessoas com deficiência. Já o poder público deverá atuar por meio de parcerias na promoção de campanhas de conscientização sobre o autismo, estimulando a convivência inclusiva e o respeito às diferenças.

Caso seja aprovado, o condomínio que não respeitar a lei receberá advertência formal e, havendo reincidência, multa administrativa. O que for arrecadado será doado aos fundos estaduais de apoio à pessoa com deficiência.

O Projeto de Lei foi lido na 73ª Sessão Ordinária e já cumpriu quatro das cinco sessões previstas regimentalmente antes da apreciação em plenário. A expectativa é que ele comece a ser analisado pelos deputados na próxima sessão ordinária.

Fonte: ALMT – MT


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