Deputados aprovam PL do governo que doa área para Escola Estadual em Rondonópolis

Deputados aprovam PL do governo que doa área para Escola Estadual em Rondonópolis

Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (3), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em segunda votação, por unanimidade, o Projeto de Lei 1007/2025, de autoria do Poder Executivo. A proposta autoriza a doação de um imóvel ao município de Rondonópolis.

De acordo com o artigo 1º do texto, o Estado fica autorizado a doar uma área de 30.008,67 m² (trinta mil e oito metros quadrados e sessenta e sete décimos de metro quadrados), parte de um terreno maior registrado no 1º Tabelionato e Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis, sob a matrícula nº 95.198, pertencente ao patrimônio estadual. O espaço está localizado no loteamento Cidade de Deus.

O parágrafo único destaca que a área se destina, exclusivamente, à instalação de uma unidade escolar municipal. O artigo 2° cita que ficam vedadas a mudança ou alteração da destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior e, também, a alienação do imóvel. O parágrafo único observa que o descumprimento do estabelecimento no caput deste artigo implicará em reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado de Mato Grosso.

No artigo 3º, o projeto de lei cita que “a área de que trata o art. 1º foi avaliada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) no valor total de R$ 6.298.878,00 (seis milhões, duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais), conforme Laudo de Avaliação para doação n° 006/2024, de 28 de março de 2024, juntado ao Processo Administrativo SEDUC-PRO-2022/150832. Art. 4° Para a formalização da presente doação fica desobrigada a realização do procedimento de dispensa de licitação de que trata o art. 40, inciso VII, alínea “c”, da Lei nº 11.109/2020”.

O artigo 5° do PL 1007/2025 diz que “compete à Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão e à Procuradoria-Geral do Estado realizar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei”.

Em justificativa, o governo cita que “a proposta tem como objetivo autorizar a doação de área de imóvel de domínio do Estado de Mato Grosso para o Município de Rondonópolis, destinado à construção e implantação de uma Unidade Escolar no Município que possa atender o ensino fundamental em seus anos iniciais, com vistas a transformar a ociosidade do local estratégico em alternativa para a população e melhorar a qualidade da infraestrutura da Rede de Ensino Municipal”.

Para completar, o governo argumenta que “a doação de imóveis públicos encontra-se disciplinada pelo art. 76 da Lei Federal n°. 14.133/2021, que, em suma, estabelece como requisitos: a existência de interesse público devidamente justificado; avaliação prévia; autorização legislativa; e que a doação seja realizada exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera do Governo”.

Fonte: ALMT – MT


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