A proposta de alteração do nome do Bairro se deu, através do Dep. Juca do Guaraná, à época, Vereador por Cuiabá, através de indicação apresentada em 02/12/20; no intuito de atender aos moradores daquela região.
Dessa forma, o executivo apresentou o Projeto de Lei, que tramitou na Câmara Municipal de Cuiabá, sob o numero 2324/2024, com aprovação no dia 12/03/24, por 16 vereadores; com registro de 2 abstenções.
LEI Nº 7.069 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BAIRRO FLORAIS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E
ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 3.723, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Bairro Florais, na Região Oeste da Cidade de Cuiabá.
Art. 2º O art. 5º da Lei nº 3.723, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido
do inciso XV:
“Art. 5º (…)
(…)
XV – FLORAIS – “Tendo como base de georreferenciamento (SIRGAS 2000) o
caminhamento se inicia no PONTO 01 na confluência da Rodovia Arquiteto Hélder
Cândia (MT-010) com a linha do perímetro urbano e o rodoanel nas coordenadas planas
E:595.215,24 N:8.283.062,37, seguindo deste ponto pela linha do perímetro urbano a
leste em uma distância de 1.318,03 metros até o PONTO 02 nas coordenadas planas
E: 596.425,78 N: 8.283,570,33, seguindo deste pela linha do perímetro urbano ao sul
com uma distância de 1.405,69 metros até o PONTO 03 nas coordenadas planas
E:596.533,88 N:8.282.174,43, seguindo a leste ainda pela linha do perímetro urbano
em uma distância de 2.838,96 metros até o PONTO 04 na confluência do perímetro
urbano com o córrego Ribeirão da Ponte e a Rodovia Emanuel Pinheiro (MT 251) nas
coordenadas planas E:599.294,71 N: 8.282.836,16, seguindo a sudeste e a jusante pela
margem direita do córrego Ribeirão da Ponte a uma distância de 3.999,26 metros até o
PONTO 05 na cabeceira da ponte na Rodovia Arquiteto Hélder Cândia (MT-010) sobre
o córrego Ribeirão da Ponte nas coordenadas planas E: 597.200,88 N: 8.279.661,81,
seguindo a nordeste pela Rodovia Arquiteto Hélder Cândia (MT-010) sentido Distrito da
Guia até o ponto inicial deste memorial, fechando um perímetro irregular com área de
474,39 há. Área a ser destacada da Área de Expansão Urbana da Regional Oeste”. (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de março de 2024.